Carta de Serviço ao Cidadão

por André Silva dos Reis publicado 24/08/2022 14h30, última modificação 14/05/2024 20h58

Serviços ao Cidadão

 

 


Câmara Municipal de Califórnia

 

 A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, é o poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos na forma da legislação vigente.

 A Câmara Municipal tem funções: institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas neste Regimento Interno.

 A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas.

 A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município.

A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentaria do Município, exercido pela Comissão de Finanças e Orçamento, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado

A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.

 A função administrativa é exercida apenas no âmbito da Secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.

 A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.

A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo medidas de interesse público.

As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afetas ao Poder Legislativo.

A sede da Câmara Municipal é a Rua América, 149 onde serão realizadas as sessões, sendo reputadas nulas as realizadas em outro local, observadas às exceções da Lei Orgânica do Município.

No recinto das sessões não poderão ser realizados atos estranhos às funções da Câmara, salvo nos casos em que o Presidente ceder o recinto para reuniões cívicas, culturais e partidárias.

As sessões solenes poderão ser realizadas fora da sede da Câmara.

 Cada Legislatura será igual ao número de anos de duração dos mandatos eletivos, a cada ano correspondendo uma sessão legislativa.

A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 01 de fevereiro a 15 de julho e de 01 de agosto a 20 de dezembro.

 Os períodos de 16 a 31 de julho e de 21 de dezembro a 31 de janeiro são considerados de recesso legislativo.

As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo.