Câmara Municipal de Califórnia realiza terceira Sessão Ordinária de 2021
A Câmara Municipal de Califórnia realizou nesta segunda-feira (15/02), a terceira Sessão Ordinária de 2021, sob a presidência do vereador Artur Antonio de Oliveira Neto.
Todos os Vereadores estiveram presentes. Esteve presente também o Pastor Adelino da Igreja Assembleia de Deus, que abriu a sessão com a leitura do texto bíblico, deixando uma mensagem para todos os vereadores.
INDICAÇÕES
- Indicação 6: Autoria Vereador PAULO SERGIO
Solicitou ao Chefe do Poder Executivo para que através do órgão competente, providencie a restauração, bem como a colocação de manilhas no rio que cruza a estrada que liga o Bairro do Córrego do Ouro e a estrada do Bairro Boa Sorte, passando pela propriedade de senhor Nivaldo Alves da Silva, para que a mesma seja reativada. Apresentou tal solicitação a pedido dos moradores que utilizam a referida estrada.
- Indicação 7: Autoria Vereador PAULO SERGIO
Solicitou ao Chefe do Poder Executivo para que através do órgão competente, providencie a revitalização da captação de águas e bueiro na estrada para o Bairro da Varginha, próximo ao PESQUE-PAGUE.
PROJETOS
- Projeto de Lei 06/2021 – Autoria PODER EXECUTIVO (1ª votação)
Autoriza o Executivo Municipal a conceder ao Lar São Vicente de Paula, subvenção social mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), retroativo a janeiro de 2021, até dezembro de 2021.
- Projeto de Lei 07/2021 – Autoria PODER EXECUTIVO (1ª votação)
Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores Públicos do Magistério da Prefeitura do Município de Califórnia.
A reposição inflacionária foi de 4,52%, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e seus efeitos serão retroativos ao mês de Janeiro de 2021.
- Projeto de Lei 09/2021 – Autoria PODER EXECUTIVO (1ª votação)
Dispõe sobre a limpeza em terrenos particulares.
Neste projeto o proprietário ou possuidor deverá manter seu terreno limpo, de forma que caso não esteja nos conformes, o mesmo será notificado por escrito para que em 30 dias realize os serviços necessários, findado o prazo e sem a resolução apontada o proprietário será multado. Valor da Multa: 03 UFM (Unidade Fiscal do Município).
Fica proibido o uso de fogo como forma de eliminação da vegetação, assim como queima de lixo, entulhos e detritos, sob pena de multa. Valor da Multa: 02 UFM (Unidade Fiscal do Município).
Além da multa, o Município a seu critério poderá executar os serviços necessários, cobrando 5% de 1 UFM por metro quadrado. Sendo esses serviços executados pelo município, o proprietário será notificado para pagamento do valor em 30 dias, não sendo o débito pago, o valor será lançado no IPTU do próximo ano.
Fica ainda estabelecida a multa de 20% de 1 UFM, por metro cúbico de lixo e entulhos a quem lança-los em terrenos baldios próprios ou de terceiros.
Qualquer munícipe poderá reclamar por escrito, através de requerimento endereçado ao Poder Executivo, a existência de terrenos baldios que necessitem de limpeza.
OBS: Valor de 1 UFM (Unidade Fiscal do Município) – R$ 153,37.
TODOS OS PROJETOS FORAM APROVADOS COM UNANIMIDADE DE VOTOS.
Confira a gravação na íntegra: 3ª Sessão Legislativa Ordinária de 2021