Registro de Competências

por André Silva dos Reis publicado 03/08/2022 16h55, última modificação 30/08/2024 08h42

Dados contidos na Lei nº1386 do ano de 2011 e na Resolução 02 de 2022(Regimento Interno).

 

Cargos Efetivos
DescriçãoAtribuições
Mesa diretora Art. 22. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 23. Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado: I - propor os projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos; II - apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; III - apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito; IV - elaborar a proposta orçamentaria da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; V - representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Município; VI - baixar ato para alterar a dotação orçamentaria com recursos destinados às despesas da Câmara; VII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo; VIII - proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; IX - enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município; X - proceder à redação das resoluções e decretos legislativos; XI - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara. XII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XIII - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade; XIV- determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
Advogado I - Proceder a instrução prévia, quando solicitado, das proposições apresentadas à consideração da Câmara; II - Colaborar com os Vereadores e com as Comissões, na elaboração de atos Legislativos; III - Prestar assistência jurídica à Secretaria Administrativa, que concerne à execução de suas atribuições; IV - Prestar assistência na redação final das proposições de interesse da Câmara Municipal; V - Promover, quando solicitado por Comissões ou Vereadores através da Mesa Executiva, pesquisas e coordenar os elementos destinados à elaboração de proposição de interesse da Câmara; VI - Prover a Mesa Executiva, as Comissões, os Vereadores e as entidades interessadas em proposições, dar orientação e assistência que forem julgadas necessárias; VII - Organizar sistema de referência legislativa de interesse da Câmara Municipal; VIII - Promover os demais serviços relativos às matérias de sua competência , executando, fazendo executar e assessoramento os trabalhos técnicos legislativos da Câmara Municipal. IX - Contestar ações; propor ações; intervir no curso do processo; avaliar provas documentais e orais; solicitar providencia junto ao magistrado ou Ministério Publico; recorrer de decisões; cumprir prazos legais; realizar audiências trabalhistas; utilizar o trabalho de assistentes técnicos; contribuir na elaboração de projetos de lei; analisar legislação para atualização e implementação; formalizar parecer técnico jurídico; elaborar relatórios; firmar acordos; participar de negociações coletivas
Aux. Administrativo Digitar relatórios, minutas e/ou memorando; executar serviços de recebimento de correspondências/document os e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente; inserir dados nos sistemas informatizados.
Aux. Serv. Gerais I - abertura e fechamento das dependências da Câmara; II - Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e máquinas, de acordo com a necessidade; manter em ordem a limpeza e condições de uso os equipamentos e ferramentas da área; III - controlar o consumo de material de limpeza; IV - proceder a verificação periódica das condições de uso das instalações elétricas e hidráulicas nas dependências da Câmara; V - hastear e baixar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal nos locais previamente designados e nas datas previstas; VI - executar serviço de copa e cozinha, inclusive durante as reuniões dos vereadores; VII - executar serviço de portaria, prestando atendimento de informação aos interessados que se dirigirem à Câmara. VIII – proceder a entrega de correspondências e outras atividades afins
Contador a)- Quanto aos Serviços de contabilidade e Finanças: I - Examinar e instruir processos relativos a: - registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários adicionais; - contratos, ajustes, acordos e outros de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de levantamento das respectivas cauções; - ordens de pagamentos; - liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar; - requisição de adiantamentos; - licitações. II - registrar, de modo sistemático seus livros e fichas; III - manter guardados, para consultas, os processos de contratos e licitações, para cotejo o montante das despesas registradas; IV - guardar as segundas vias de empenhos recebidos no prazo legal, para posterior dedução ou juntada aos respectivos processos; V - escriturar, nas fichas próprias os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação; VI - lançar em fichas ou livros, os atos de despesas de registro ordenados e anotar os de registro recusado; VII - anotar nas contas correntes, a responsabilidade de servidores por adiantamentos registrados, dar baixa de responsabilidade; VIII - manter guardado os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, bem como os de registro destes, assim como os de tabelas de créditos orçamentários; IX - conferir e instruir as relações de “Restos a Pagar”, em face dos saldos apurados e dos empenhos arquivados; X - coligir e sistematizar elementos parta o Relatório das contas da Câmara Municipal; XI - manter em dia a escrituração dos livros e registros contábeis referente ao movimento financeiro patrimonial e orçamentário do Legislativo Municipal; XII - emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente da Câmara; XIII - examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas; XIV - elaborar, juntamente com o Secretario Geral, a proposta a ser inserida na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento Geral do Município; XV - levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-los à aprovação da Mesa Executiva; XVI - registrar as operações de contabilidade da Câmara Municipal; XVII - proceder mensalmente, a tomada de contas da tesouraria e verificar os valores existentes; XVIII - organizar os fichários de contabilidade e de registro analítico, das dotações atribuídas à Câmara; XIX - elaborar recibos, notas de despesas, notas de empenho, assinar empenhos e apresentar documentos à consideração do Presidente; XX - proceder a levantamento dos balanços orçamentários, patrimonial e financeiro, das variações patrimoniais, bem como elaboração dos quadros demonstrativos na forma da legislação pertinente; XXI - manter fichários atualizados, individualizados, dos pagamentos feitos ao pessoal, bem como dos respectivos descontos feitos em folha, sob todos os títulos; XXII - manter registro de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, anotando as respectivas mutações patrimoniais em cada exercício; XXIII - manter registro analítico dos bens móveis e imóveis do Legislativo Municipal; XXIV - apresentar anualmente, dentro do prazo legal à Mesa Executiva para apreciação, a proposta orçamentária de despesa da Câmara para o exercício seguinte; XXV - prestar assistência à Comissão de Finanças, Orçamento, e Tomada de Contas, na apreciação da proposta orçamentária para o Município; XXVI - dar cumprimento às resoluções, atos e demais determinações quanto à prestação de contas da execução orçamentária das verbas destinadas à Câmara Municipal; XXVII - ter sob sua guarda os livros de contabilidade, fichas de empenho, recibos, notas de despesas, notas de tesouraria, folhas de pagamento e demais documentos relacionados com o Departamento. b) - Quanto aos Serviços de Tesouraria: I - movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes à Câmara ou sob sua guarda; II - manter o registro das contas e depósito bancários em nome do Legislativo Municipal, fornecendo à Contabilidade todos os elementos necessários aos respectivos controles; III - depositar diariamente em estabelecimentos de crédito; indicado pela Mesa Executiva, as importâncias em disponibilidade no Legislativo Municipal; IV - manter em dia a escrituração do caixa; V - fornecer à Contabilidade o movimento analítico dos valores sob sua guarda, na forma do que for determinado pelo Secretario Geral; VI - fornecer documentação, para controle prévio ou posterior, que for determinado em instrução de serviço; VII - efetuar todos os pagamentos mediante cheques ou débito bancário visados pelo Presidente, ou em moeda corrente, desde que haja encaixe ou autorização competente; VIII - efetuar mensalmente a conciliação bancária, enviando-a à contabilidade, acompanhada do respectivo extrato de contas bancárias; IX - registrar, em sistema próprio, simples e adequado, o seu movimento diário, do qual deverá remeter relatório à Contabilidade, anexando os respectivos comprovantes; X - zelar pela boa guarda e segurança do numerário, títulos documentos e valores pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues; XI - não efetuar pagamento senão aos próprios credores, ou aos seus legítimos representantes; XII - prestar a qualquer momento, toda informação solicitada pelo Presidente e demais Vereadores, sobre a situação financeira do Legislativo Municipal.
Copeira I - abertura e fechamento das dependências da Câmara; II - Proceder a limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e máquinas, de acordo com a necessidade; manter em ordem a limpeza e condições de uso os equipamentos e ferramentas da área; III - controlar o consumo de material de limpeza; IV - executar serviço de copa e cozinha, inclusive durante as reuniões dos vereadores;
Secretária Geral I - Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara, zelar pelo funcionamento, de modo a lhe manter a eficiência; II - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; III - Expedir, no que for de sua alçada, instruções e ordens de serviços necessários ao bom desempenho dos trabalhos; IV - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento, Atos, Regimento Interno e Resoluções da Câmara, na parte referente à esfera da secretaria e demais serviços, assinando com o Presidente da Edilidade as Portarias, Atos, Editais e Avisos; V - Representar ao Presidente sobre matérias de serviços que lhe estão afetos; VI - Reunir periodicamente os servidores que lhe forem subordinados, a fim de assentar providências ou discutir assuntos de interesse de serviço; VII - Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo; VIII – Propor, mediante fundamentação, a aplicação de sanções aos servidores faltosos, com exercício na Câmara; IX - Prestar ao Presidente da Câmara as informações que lhe forem solicitadas; X - Ordenar o pagamento de despesas ordinárias da Câmara, bem como as que forem necessárias para atender ao serviço dando ciência ao Presidente da Câmara; XI - Corresponder-se com as diversas repartições públicas sobre assuntos atinentes às suas atribuições; XII - Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Câmara; XIll - Informar os papéis que devem subir à Presidência; XlV - Subscrever as certidões, juntamente com o servidor que as lavrar; XV - Fazer obedecer o horário de trabalho da Câmara, prorrogando, antecipando, ou encerrando o expediente, de acordo com as necessidades de serviço; XVI - Servir como Secretario no julgamento das Licitações; XVII - Assistir a todas as Sessões Públicas e prestar assistência à Mesa Executiva durante os trabalhos de Plenário, informando sobre assuntos atinentes aos serviços do Legislativo; XVlll - Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes à sua segurança e restauração; XlX - Apresentar, anualmente ao Presidente da Câmara, relatório detalhado das atividades desenvolvidas; XX - Opinar sobre consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos ou empregos na Câmara, reestruturação do quadro de pessoal; XXI - Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

Oficial

Técnico em

Assessoria Legislativa 

I - Executar e coordenar atividades de apoio técnicoadministrativo e legislativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e  

supervisão, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica.

 II - Operar equipamentos de processamento automatizados de dados:

I                     - planejar, coordenar a execução e dirigir as atividades relativas à comunicação social do Município, abrangendo todas as unidades da administração;

II                   - coordenar e controlar a divulgação das ações administrativas e políticas da Câmara do Município de Califórnia, através de campanhas publicitárias e orientar a programação financeira destas;

III                - coordenar o trabalho de produção audiovisual e as atividades de produção gráfica que tenham como

finalidade a comunicação social; 

IV                - divulgar as diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse do Município;

V                  - zelar pela reputação institucional e promover o fortalecimento da imagem corporativa; 

VI                - preparação de informativos para o público interno e externo; 

VII              - assessoramento às unidades do Município em assuntos de comunicação social;

VIII           - a assistência aos Vereadores nas suas relações com a imprensa;

IX                - o serviço de relações públicas dos vereadores;

X                  - articular a utilização de padrões de design, acessibilidade, ergonomia e usabilidade dos sistemas e páginas para internet e intranet;

XI                - zelar pelo cumprimento das regras de identidade visual da instituição; 

XII              - oferecer suporte aos usuários de sistemas e equipamentos de informática;

XIII           - prospectar e especificar equipamentos e sistemas;

XIV           - promover por meio da tecnologia da informação ações para aumentar a produtividade do setor público e do Município, melhorando a eficiência das operações da Administração Municipal;

XV             - desenvolver e gerenciar os sistemas corporativos, redes, telecomunicações e serviços de tecnologia de informação, inclusive portais, sistema web e perfis em redes sociais;

XVI           - a administração do sítio eletrônico do Município e do Portal da Transparência;

XVII           - garantir a disponibilidade, a operacionalidade, a segurança e o acesso aos sistemas de informação e às bases de dados do Município, de forma a assegurar o seu suporte ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal;

XVIII      - usar a tecnologia para melhorar a prestação de serviços públicos ao cidadão;

XIX           - zelar pela transparência da gestão pública;

XX             - coordenar a política de segurança da informação;

XXI           - aprimorar os processos de gestão da informação;

XXII        - viabilizar o intercâmbio de dados, informações e serviços de tecnologia da informação com outras instituições para subsidiar ações administrativas e de controle externo; 

XXIII      - participar de ações de controle e de inteligência que demandem conhecimento especializado em tecnologia da informação;  

XXIV     - disseminar e incentivar o uso da tecnologia da informação como instrumento de melhoria do desempenho institucional; 

Cargos de provimento em Comissão
DescriçãoAtribuições
Assessor Jurídico       

Assessoria Jurídica é o órgão encarregado de assessorar o Presidente da Câmara, os Vereadores e os órgãos do Legislativo Municipal nos assuntos de natureza jurídica e técnica legislativa submetidos à sua apreciação, examinar, orientar, opinar e emitir parecer por escrito ou verbal sobre as proposições que tramitam na Câmara, quando solicitado.

I - Proceder a instrução prévia, quando solicitado, das proposições apresentadas à consideração da Câmara;

II - Colaborar com os Vereadores e com as Comissões, na elaboração de atos Legislativos;

III - Prestar assistência jurídica à Secretaria Administrativa, que concerne à execução de suas atribuições;

IV - Prestar assistência na redação final das proposições de interesse da Câmara Municipal;

V - Promover, quando solicitado por Comissões ou Vereadores através da Mesa Executiva, pesquisas e coordenar os elementos destinados à elaboração de proposição de interesse da Câmara;

VI - Prover a Mesa Executiva, as Comissões, os Vereadores e as entidades interessadas em proposições, dar orientação e assistência que forem julgadas necessárias;

VII - Organizar sistema de referência legislativa de interesse da Câmara Municipal;

VIII - Promover os demais serviços relativos às matérias de sua competência, executando, fazendo executar e assessoramento os trabalhos técnicos legislativos da Câmara Municipal.

Diretor Geral

Trata da assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo pessoas, organizando audiências e agenda, viabilizando o relacionamento do Presidente com os demais Vereadores e com a população em geral, exercendo atividades articuladas com todos os órgãos da Casa.

Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais;

Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;

Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias;

Diretor do Departamento Administrativo 

É de sua responsabilidade supervisionar, dirigir, coordenar e orientar de modo geral os serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como dos assuntos de competência das unidades a ela subordinadas. Bem como as atividades ligadas aos serviços de secretarias, expediente, protocolo, recepção, arquivo, documentação, biblioteca, recursos humanos, portaria e zeladoria.

Direto do Departamento de Finanças

O Departamento de Finanças é o órgão incumbido de supervisionar, dirigir, coordenar e orientar de modo geral os serviços e as atividades de escrituração da receita e despesas, dos serviços de contabilidade, tesouraria, material e patrimônio da Câmara Municipal.

Secretário de Informação, Tecnologia e Comunicação Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação.