por André Silva dos Reis
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publicado
11/05/2017
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última modificação
21/02/2019 16h06
O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Aqui você encontra o relatório mensal das despesas empenhadas, que dão cumprimento ao art. 38, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa nº 89/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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