LGPD
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, O QUE É?
A LGPD regulamentada pela Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.
A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, e tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Câmara Municipal de Califórnia -PR está regulamentada através da Lei Ordinária 2072/2024.
QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?
O titular é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
QUEM É O CONTROLADOR?
O controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”, LGPD. No caso em questão, o controlador é a Câmara Municipal de Califórnia - PR.
QUEM É A ANPD?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional”, LGPD. O endereço eletrônico para maiores informações está no portal do Governo Federal https://www.gov.br/anpd/pt-br.
ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O Encarregado Geral de Proteção de Dados da Câmara Municipal é uma pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD, cumprindo com atribuições constantes em norma técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD.
CONTATO DO ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
- Nome: André Silva dos Reis
- Endereço: Rua América, nº 149, Centro Califórnia, PR - CEP: 86820-000
- Fone: +55 43 3429-1208
- E-mail: ouvidoria@california.pr.leg.br
DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
- I - Confirmação da existência de tratamento;
- II - Acesso aos dados;
- III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
- V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
- VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 14.129 DE 29 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Regulamenta a Lei Federal n.º 14.129 de 29 de março de 2021, Portaria 174 de 2023, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
COMO ABRIR UMA REQUISIÇÃO PARA EXERCER OS DIREITOS DE TITULAR DE DADOS PESSOAIS?
Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através do e-mail ouvidoria@california.pr.leg.br e especificar sua solicitação.